Lei do Estágio

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A Lei do Estágio foi um regramento imposto inicialmente pela Federação Sportiva Rio Grandense (FSRG) em 1917 que determinava a obrigatoriedade do atleta estrangeiro residir em Porto Alegre por no mínimo um ano, além de exercer uma profissão estabelecida. A referida norma tinha como real motivação impedir a profissionalização do futebol.

Projeto de Lei – Considerando que a F. S. R. G. é uma autoridade desportiva regularmente constituída no Estado; que o seu fim é o de proporcionar aos nossos compatrícios exercícios physicos que os desenvolvam physica e moralmente, a fim de aperfeiçoar e apurar a raça e não o de proporcionar campeonatos fáceis de foot-ball a clubs menos escrupulosos; que a F. S. R. G. deve zelar por tal escopo; que a F. S. R. G. é constituída puramente por clubs nacionais, especialmente locaes; que F. S. R. G. deve tornar effectivo, por qualquer meio o amadorismo em suas disputas officiaes; que os jogadores officiaes dos clubs confederados são de posição e profissão definidas; que a F. S. R. G. deve zelar pela moralidade desportiva, resolve:

Art.° único: só poderão fazer parte dos quadros officiaes dos clubs confederados os jogadores nacionais e a inscripção destes na F. S. R. G. deve respeitar os estatutos em vigor.

§ 1º - Os jogadores extrangeiros poderão fazer parte dos quadros officiaes dos clubs confederados uma vez que provem a sua residência effectiva nesta capital pelo espaço mínimo de um anno e documentem a profissão que exerçam.

§ 2ª – À F. S. R. G. fica o arbítrio de resolver sobre a profissão que exercerem os jogadores extrangeiros.

Porto Alegre, 3/1917.[1]

O Grêmio seria um dos principais opositores ao regramento, inicialmente em 1917 quando ao ter contratado jogadores uruguaios para seu elenco, acabaria sendo prejudicado. A situação resultaria no desligamento do Tricolor da FSRG, que ao final do Campeonato Citadino de 1917 seria implodida com a dissidência de seus principais clubes.

Em 1920 a Lei do Estágio voltaria a ter destaque, desta vez como iniciativa da Associação Porto Alegrense de Desportos (APAD), que decidiu aplicá-la para impedir a profissionalização. Novamente o Grêmio seria o principal prejudicado e opositor, eis que havia contratado dois jogadores que antes atuavam no extinto Frisch Auf. O Tricolor recorreria da decisão da liga junto a Federação Rio Grandense de Desportos (FRGD), que daria ganho de causa ao Imortal.

Mesmo com a decisão da Federação Estadual, a APAD não aceita a contratação do Tricolor Gaúcho. Com isso o Grêmio decide se desligar da liga e com autorização da FRGD, cria a Associação Porto Alegrense de Foot-Ball (APAF), contando com o apoio de outros clubes da cidade. Como houve a cisão da APAD com a FRGD, o campeão da APAF seria o representante de Porto Alegre no Campeonato Gaúcho de Futebol.

Em 1923 os representantes das ligas da APAD e APAF chegam a um acordo, havendo a incorporação da APAF à APAD, sendo que a Lei do Estágio deixaria de ser pauta de novas disputas por algum período. Em 1929, entretanto, a Lei do Estágio novamente seria pauta de disputas, desta vez por aplicação da Confederação Brasileira de Desportos (CBD), a qual a APAD e FGRD eram subordinadas. Na legislação nacional era previsto um ano de "estágio" de um atleta no clube antes de poder ser contratado por outro.

As longas disputas com a Lei do Estágio deixariam de ser objeto de polêmicas tempo depois, embora a resistência quando a profissionalização do futebol seguisse como estopim de inúmeras polêmicas e dissidências nos anos seguintes.

Referências

  1. Grêmio 70. Rio de Janeiro: Gazeta de Notícias, v. 6, n. 2, 1970.